ASSUNTOS DIVERSOS
LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO - VIGILÂNCIA SANITÁRIA - HORÁRIO

RESUMO: Fica estabelecido novo horário de atendimento no protocolo da Secretaria de Estado de Saúde para o recebimento de petições de reavaliação das licenças de funcionamento dos estabelecimentos.

RESOLUÇÃO SES Nº 2.033, de 28.04.2003
(DOE de 29.04.2003)

Estabelece horário especial de atendimento no Protocolo Geral da SES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.754, de 14.03.1978, de que as licenças de funcionamento concedidas pela Coordenação de Fiscalização Sanitária devem ser revalidadas, anualmente, até o dia 30 (trinta) de abril;

CONSIDERANDO o horário normal de atendimento ao público de 10:00 às 16:00 horas, no Protocolo Geral desta Secretaria de Estado de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer que o horário de atendimento no Protocolo Geral da SÉS, situado na Rua México, nº 128, loja B, Centro - Rio de Janeiro, no dia 30.04.2003, para o recebimento das petições de Revalidação das Licenças de Funcionamento concedidas pelo Centro de Vigilância Sanitária, será de 08:00 às 18:00 horas.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2003.

Gilson Cantarino O'Dwyer
Secretário de Estado de Saúde