ICMS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO 2004

RESUMO: A Resolução a seguir define que os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS, aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, recolherão o ICMS devido por estimativa, relativo às operações a se realizarem no exercício de 2004, de acordo com o Calendário Fiscal - CAF instituído.

RESOLUÇÃO SER Nº 059, de 15.12.2003
(DOE de 16.12.2003)

Estabelece calendário fiscal para pagamento do ICMS devido por estimativa por microempresas e empresas de pequeno porte no exercício de 2004 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS, aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, nos termos da Lei nº 3.342, de 29 de dezembro de 1999, recolherão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, devido por estimativa, relativo às operações a se realizarem no exercício de 2004, de acordo com o Calendário Fiscal para Pagamento do ICMS Devido por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, constante do Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo único - Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.

Art. 2º - Os recolhimentos de que trata esta Resolução serão efetuados unicamente por meio do Documento Eletrônico de Arrecadação (DEA) nos bancos BANERJ S/A, ITAÚ S/A ou BANCO DO BRASIL S/A, em conformidade com o disposto na Resolução SEFCON nº 5.829, de 14 de março de 2001.

§ 1º - Para efetuar o pagamento, o contribuinte deverá imprimir o protocolo do DEA nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores ou obtê-lo pela INTERNET na página da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br.

§ 2º - Na hipótese de o DEA não estar disponibilizado nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores ou na INTERNET ou contiver valor inexato, o contribuinte deverá requerer a sua regularização à repartição fiscal de sua circunscrição até o 1º dia útil subseqüente ao respectivo vencimento.

§ 3º - Juntamente com o pedido de que trata o parágrafo anterior, deverá ser apresentado o Cartão de Inscrição ou o Comprovante Provisório de Inscrição, com a indicação da faixa de enquadramento no Regime Simplificado do ICMS.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2003.

Mario Tinoco da Silva
Secretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO FISCAL PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR MICROEMPRESAS
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ENQUADRADAS NO REGIME SIMPLIFICADO
DE QUE TRATA A LEI Nº 3.342/99

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS/2004 - MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Penúltimo nº inscrição

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

1 e 2

10/fev

10/mar

12/abr

10/mai

14/jun

12/jul

3 e 4

12/fev

12/mar

14/abr

12/mai

16/jun

14/jul

5 e 6

16/fev

16/mar

16/abr

14/mai

18/jun

16/jul

7 e 8

18/fev

18/mar

20/abr

18/mai

22/jun

20/jul

9 e 0

20/fev

22/mar

26/abr

20/mai

24/jun

22/jul

Penúltimo nº inscrição

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

1 e 2

10/ago

13/set

13/out

10/nov

10/dez

10/jan

3 e 4

12/ago

15/set

15/out

12/nov

14/dez

12/jan

5 e 6

16/ago

17/set

19/out

16/nov

16/dez

14/jan

7 e 8

18/ago

21/set

21/out

18/nov

20/dez

18/jan

9 e 0

20/ago

23/set

25/out

22/nov

22/dez

24/jan