ICMS
COMBUSTÍVEIS - PREÇOS A VIGORAR NO MÊS DE NOVEMBRO/2003

RESUMO: Divulgados os preços dos combustíveis, de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de novembro de 2003.

RESOLUÇÃO SER Nº 053, de 12.11.2003
(DOE de 14.11.2003)

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de novembro de 2003.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 43/2003, de 10 de novembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Os preços a que se refere o § 3º, do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de novembro de 2003, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,0290 por litro;

II - diesel: R$ 1,3780 por litro;

III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,1194 por quilo;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,2730 por litro.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2003.

Mário Tinoco da Silva
Secretário de Estado da Receita