ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO
DE 17 A 23.11.2003
RESUMO: A Resolução a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.
RESOLUÇÃO
SER Nº 052, de 12.11.2003
(DOE de 13.11.2003)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 17 a 23 de novembro de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o período de 17 a 23 de novembro de 2003 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA(SACA) US$ 62,5000 |
CAFÉ CONILLON(SACA) US$ 46,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2003.
Mário Tinoco da Silva
Secretário de Estado da Receita