ICMS
FUNDAÇÃO CENTRO DE INFORMAÇÕES E DADOS DO RIO DE
JANEIRO (CIDE)
RESUMO: A presente Resolução incorpora à legislação tributária o Convênio ICMS nº 52/2003, que autoriza o Rio de Janeiro a conceder o benefício da isenção nas operações internas com CD-ROM realizadas pela Cide.
RESOLUÇÃO
SER Nº 043, de 21.08.2003
(DOE de 22.08.2003)
Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 52/2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 52, de 04 de julho de 2003, conforme anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2003.
Virgilio Augusto da Costa Val
Secretário de Estado da Receita