ICMS
IMPORTAÇÃO DE PETRÓLEO - DIFERIMENTO

RESUMO: A presente Resolução estabelece que o pagamento do ICMS devido por contribuinte regularmente estabelecido neste Estado, relativo à importação de petróleo do Exterior, fica diferido para a etapa posterior de circulação da mercadoria.

RESOLUÇÃO SER Nº 028, de 28.05.2003
(DOE de 02.06.2003)

Difere o pagamento de ICMS nas operações de importação de petróleo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso da atribuição conferida pelo § 5º, do artigo 17, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º - O pagamento do ICMS devido por contribuinte regularmente estabelecido neste Estado, relativo à importação de petróleo do exterior, fica diferido para a etapa posterior de circulação da mercadoria.

§ 1º - Considera-se etapa posterior, para os efeitos deste artigo, a saída interna subseqüente de gasolina 'C' realizada por empresa detentora de termo de acordo, conforme Resolução SEF nº 6.488, de 9 de setembro de 2002.

§ 2º - O imposto diferido nos termos deste artigo considera-se englobado no montante devido pela saída tributada do produto industrializado, promovida pelo contribuinte, não se aplicando o disposto no artigo 39, do Livro I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.

§ 3º - Não ocorrerá o diferimento previsto neste artigo quando a operação não for acobertada por documento fiscal idôneo.

Art. 2º - O disposto na presente resolução não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações, principal e acessórias, constantes da legislação vigente, podendo o diferimento ser cassado ou alterado a qualquer tempo, a critério do fisco.

Art. 3º - Fica o DEF 04 - Petróleo e Combustível autorizado a fiscalizar e editar normas para a garantia do cumprimento no disposto na presente resolução.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2003.

Virgílio Augusto da Costa Val
Secretário de Estado da Receita