ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RESSARCIMENTO DO IMPOSTO NAS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - ALTERAÇÃO
RESUMO: A Resolução em questão vem alterar a Resolução SEF nº 3.004/1999 (Bol. INFORMARE nº 09/1999), que por sua vez dispõe sobre os procedimentos necessários ao cumprimento do previsto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 81/1993.
RESOLUÇÃO
SER Nº 021, de 25.04.2003
(DOE de 05.05.2003)
Dá nova redação aos artigos 2º e 3º, da Resolução SEF nº 3.004, de 03.02.1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos 2º e 3º, da Resolução SEF nº 3.004, de 03 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O requerimento, devidamente instruído com os documentos relacionados no artigo anterior, deverá ser protocolado no Departamento Especializado de Fiscalização de Substituição Tributária - DEF.06.
Parágrafo único - A repartição fiscal poderá dispensar a apresentação das Notas Fiscais a que se referem os incisos II e III do artigo anterior, desde que o contribuinte forneça arquivo magnético relativo a tais documentos.
Art. 3º - Após análise dos documentos, o Titular do Departamento Especializado de Fiscalização de Substituição Tributária - DEF.06, deferirá o pedido apondo nas Notas Fiscais seu carimbo e assinatura, além dos seguintes dizeres.
1 - a referência de que se trata de "VISTO SEM EFEITO HOMOLOGATÓRIO";
2 - o número da Resolução SEF que normatiza os ressarcimentos; e,
3 - o número do processo de solicitação do ressarcimento.
Parágrafo único - As Notas Fiscais emitidas para fim de ressarcimento, não visadas pelo titular do Departamento Especializado de Fiscalização de Substituição Tributária - DEF.06, não produzirão o efeito fiscal pretendido."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2003.
Virgílio
Augusto da Costa Val
Secretário de Estado da Receita