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DECLAN-IPM - SUSPENSÃO

RESUMO: Ficam suspensos, por intermédio da presente Resolução, os prazos de limite para a entrega da Declan-IPM, correspondente ao ano-base de 2002, previstos para 30 de abril de 2003, para a declaração normal, e 07 de maio de 2003, para a declaração retificadora. A legislação em questão já contém a retificação conforme o DOE de 28.04.2003.

RESOLUÇÃO SER Nº 017, de 16.04.2003
(DOE de 22.04.2003)

Suspende o prazo limite de entrega da DECLAN-IPM correspondente ao ano-base de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os desdobramentos das ações judiciais a respeito do Cálculo do IPM e o limitado prazo de entrega previsto nos Art. 9º e 11 da Resolução nº 6.444/2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam suspensos os prazos de limite para a entrega da DECLAN-IPM, correspondente ao ano-base de 2002, previstos para 30 de abril de 2003 (Declaração Normal) e 07 de maio de 2003 (Declaração Retificadora).

Art. 2º - As Declarações de Baixa de Inscrição Estadual e as declarações de anos-base anteriores continuarão a ser entregues regularmente pelos mecanismos disponibilizados pela SER.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2003.

Virgílio Augusto da Costa Val
Secretário de Estado da Receita