IPTU E TAXAS FUNDIÁRIAS
DÉBITOS - DÍVIDA ATIVA

RESUMO: Por intermédio da presente Resolução fica definido que a Procuradoria Geral do Município disponibilizará "link" específico na Internet para consulta dos débitos de IPTU e Taxas Fundiárias, que estejam inscritos em dívida ativa.

RESOLUÇÃO PGM Nº 469, de 07.10.2003
(DOM de 08.10.2003)

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o interesse da administração pública em disponibilizar cada vez maiores facilidades em benefício do contribuinte,

CONSIDERANDO que o melhor atendimento ao particular beneficia tanto a este como ao próprio ente público, que passa a ter perspectiva de incremento na arrecadação,

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Muncípio vem dedicando esforços no sentido de fazer uso mais amplo dos recursos gerados pelos avanços da informática, resolve:

Art. 1º - A Procuradoria Geral do Município disponibilizará em sua página na Internet, no endereço http://www.rio.rj.gov.br/pgm/, link específico para consulta a débitos de IPTU e TAXAS FUNDIÁRIAS inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, oferecendo a possibilidade de impressão de guias para seu pagamento.

Parágrafo único - Estando a dívida ajuizada, o contribunte também poderá imprimir as guias para pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios.

Art. 2º - As guias emitidas via Internet terão as mesmas características e validade daquelas emitidas nos postos de atendimento da Procuradoria da Dívida Ativa, podendo ser pagas junto aos estabelecimentos bancários conveniados.

Art. 3º - As consultas serão efetuadas a partir do número da inscrição do imóvel no cadastro municipal.

Art. 4º - As informações visualizadas, via Internet, ainda que impressas, não substituem a Certidão de Situação Fiscal Imobiliária, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2003.

Julio Rebello Horta