RESUMO: A Resolução a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.
PORTARIA ST Nº 068, de 03.12.2003
(DOE de 08.12.2003)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 08 a 14 de dezembro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º - Para o período de 08 a 14
de dezembro de 2003 os valores, em dólares, para a obtenção
da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais
com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA
(SACA)
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CAFÉ CONILLON (SACA)
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US$ 68,5000
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US$ 45,5000
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2003.
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação