ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO
DE 03 A 09.11.2003
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.
PORTARIA ST Nº
063, de 30.10.2003
(DOE de 03.11.2003)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interes-taduais com café cru, no período de 03 a 09 de novembro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º - Para o período de 03 a 09
de novembro de 2003 os valores, em dólares, para a obtenção
da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais
com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA
(SACA)
|
CAFÉ CONILLON (SACA)
|
US$ 65,5000
|
US$ 44,5000
|
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2003.
Luiz Miller de Affonseca
Superintendente de Tributação Interino