ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 13 A 19.10.2003

RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.

PORTARIA ST Nº 058, de 08.10.2003
(DOE de 09.10.2003)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 13 a 19 de outubro de 2003.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:

Art. 1º - Para o período de 13 a 19 de outubro de 2003 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA (SACA)
CAFÉ CONILLON (SACA)
US$ 64,5000
US$ 44,5000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2003.

Luiz Miller de Affonseca
Superintendente de Tributação Interino