ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO
DE 08 A 14.09.2003
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.
PORTARIA ST Nº
051, de 04.09.2003
(DOE de 05.09.2003)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 08 a 14 de setembro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º - Para o período de 08 a 14 de setembro de 2003 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA
(SACA)
|
CAFÉ CONILLON (SACA)
|
US$ 59,0000 |
US$ 42,5000
|
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2003.
Luiz Miller de Affonseca
Superintendente de Tributação Interino