ICMS
COMBUSTÍVEIS - PREÇOS A VIGORAR NO MÊS DE SETEMBRO/2003
RESUMO: Divulgados os preços dos combustíveis, de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2003.
PORTARIA ST Nº
050, de 28.08.2003
(DOE de 29.08.2003)
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º, da Resolução nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº
37/03, de 25 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º - Os preços a que se refere o § 3º, do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de setembro de 2003, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,0380 por litro;
II - diesel: R$ 1,3820 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,0808 por quilo;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,2420 por litro.
Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2003.
Luiz Miller de Affonseca
Superintendente de Tributação Interino