ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO
DE 18 A 24.08.2003
RESUMO: A presente Portaria fornece dados para a realização do cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 18 a 24.08.2003.
PORTARIA ST Nº
047, de 14.08.2003
(DOE de 18.08.2003)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 18 a 24 de agosto de 2003.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o período de 18 a 24 de agosto de 2003 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA
(SACA)
|
CAFÉ CONILLON (SACA)
|
US$ 58,5000
|
US$ 41,5000
|
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2003.
Luiz Miller de Affonseca
Superintendente de Tributação