ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 04 A 10.08.2003

RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.

PORTARIA ST Nº 043, de 01.08.2003
(DOE de 04.08.2003)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 04 a 10 de agosto de 2003.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - Para o período de 04 a 10 de agosto de 2003 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA (SACA)
CAFÉ CONILLON (SACA)
US$ 59,0000
US$ 40,0000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2003.

Luiz Miller de Affonseca
Superintendente de Tributação