ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO
DE 28.07 A 03.08.2003
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados
para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com
café cru realizadas no período em referência.
PORTARIA ST Nº
041, de 23.07.2003
(DOE de 24.07.2003)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28 de julho a 03 de agosto de 2003.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º - Para o período de 28 de julho a 03 de agosto de 2003 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA
(SACA)
|
CAFÉ CONILLON
(SACA)
|
US$ 57,0000 US$
|
39,0000
|
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2003.
Luiz Miller de Affonseca
Superintendente de Tributação