ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO
DE 07 A 13.07.2003
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.
PORTARIA ST Nº
037, de 02.06.2003
(DOE de 04.07.2003)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 07 a 13 de julho de 2003.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o período de 07 a 13 de julho de 2003 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA
(SACA)
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CAFÉ CONILLON (SACA)
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US$ 55,5000
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US$ 36,5000
|
Art. 2º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2003.
Luiz Miller de Affonseca
Superintendente de Tributação Interino