ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO
DE 30.06 A 06.07.2003
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.
PORTARIA ST Nº
036, de 26.06.2003
(DOE de 27.06.2003)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30 de junho a 06 de julho de 2003.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o período de 30 de junho a 06 de julho de 2003 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA
(SACA)
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CAFÉ CONILLON (SACA)
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US$ 56,5000
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US$ 37,5000
|
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2003.
Luiz Miller de Affonseca
Superintendente de Tributação Interino