ICMS
COMBUSTÍVEIS - PREÇOS A VIGORAR NO MÊS DE JULHO/2003

RESUMO: Divulgados os preços dos combustíveis, de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de julho de 2003.

PORTARIA ST Nº 035, de 25.06.2003
(DOE de 26.06.2003)

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de julho de 2003.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Resolução nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 24 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º - Os preços a que se refere o § 3º, do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de julho de 2003, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,1440 por litro;

II - diesel: R$ 1,4070 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,0907 por quilo;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,5570 por litro.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2003.

Luiz Miller de Affonseca
Superintendente de Tributação Interino