ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO
DE 23 A 29.06.2003
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.
PORTARIA ST Nº
034, de 18.06.2003
(DOE de 20.06.2003)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23 a 29 de junho de 2003.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º - Para o período de 23 a 29 de junho de 2003 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA
(SACA)
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CAFÉ CONILLON (SACA)
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US$ 57,5000
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US$ 37,5000
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2003.
Luiz Miller de Affonseca
Superintendente de Tributação