ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 23 A 29.06.2003

RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.

PORTARIA ST Nº 034, de 18.06.2003
(DOE de 20.06.2003)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23 a 29 de junho de 2003.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:

Art. 1º - Para o período de 23 a 29 de junho de 2003 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA (SACA)
CAFÉ CONILLON (SACA)
US$ 57,5000
US$ 37,5000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2003.

Luiz Miller de Affonseca
Superintendente de Tributação