ICMS
MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO
E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÃO

Resumo: Promove alteração dos itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária.

Portaria ST N.º 030 de 03.06.2003
(DOE de 05.06.2003)

Altera Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 2º, do Decreto n.º 27.815, de 24.01.2001 e no artigo 1º, da Resolução SEFCON n.º 5.720, de 09.02.2001,

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.

Art. 2.º Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo II.

Art. 3.º Ficam excluídos o item "Importação - empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros" do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, em virtude do término da vigência do Convênio ICMS 58/00, em 31/12/02, e o item "Bens destinados ao ativo fixo ou imobilizado de estabelecimentos industriais e agropecuários", face ao término da vigência do Convênio ICMS 55/93, em 30/04/03.

Art. 4.º As letras "B", "E, "I" e "M" do "Índice dos Assuntos" a que se refere o Decreto n.º 27.815, de 24/01/01, passam a vigorar com a redação constante do Anexo III.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 03 de junho de 2003.

LUIZ MILLER DE AFFONSECA
Superintendente de Tributação Interino

ANEXO I, A QUE SE REFERE A PORTARIA ST Nº 030/2003
A Redação atual: