ICMS
CONVÊNIO E PROTOCOLO - DIVULGAÇÃO

RESUMO: A presente Portaria republica o Convênio ICMS nº 142/2002 e o Protocolo ICMS nº 53/2002, celebrados no âmbito do Confaz, não implicando na implementação de normas autorizativas ou dispositivos cuja eficácia dependa da edição de ato da autoridade competente ou regulamentação específica.

PORTARIA ST Nº 023, de 06.05.2003
(DOE de 08.05.2003)

Republica o Convênio ICMS nº 142/02 e o Protocolo ICMS nº 53/02, em decorrência de retificação, publicada no D.O.U. de 25.03.2003 e 05.02.2003, respectivamente.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Resolução nº 5.016, de 20 de outubro de 2000, e

CONSIDERANDO a necessidade de dar conhecimento dos atos celebrados no CONFAZ, resolve:

Art. 1º - Republicar o Convênio ICMS nº 142/02 e o Protocolo ICMS nº 53/02, conforme anexo, divulgados através da Portaria SET nº 822, de 10 de janeiro de 2003, em virtude de retificação, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março e 05 de fevereiro de 2003, respectivamente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2003.

Luiz Miller de Affonseca
Superintendente de Tributação em Exercício