ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 14 A 20.04.2003

RESUMO: A presente Portaria fornece dados para a realização do cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20.04.2003.

PORTARIA ST Nº 015, de 10.04.2003
(DOE de 11.04.2003)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20 de abril de 2003.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:

Art. 1º - Para o período de 14 a 20 de abril de 2003 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA (SACA)
CAFÉ CONILLON (SACA)
US$ 52,5000
US$ 41,0000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2003.

Flávio Lessa Beraldo Magalhães
Superintendente de Tributação