ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO
DE 14 A 20.04.2003
RESUMO: A presente Portaria fornece dados para a realização do cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20.04.2003.
PORTARIA
ST Nº 015, de 10.04.2003
(DOE de 11.04.2003)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20 de abril de 2003.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º - Para o período de 14 a 20 de abril de 2003 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ
ARÁBICA (SACA)
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CAFÉ
CONILLON (SACA)
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US$
52,5000
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US$
41,0000
|
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2003.
Flávio
Lessa Beraldo Magalhães
Superintendente de Tributação