ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO
DE 24 A 30.03.2003
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.
PORTARIA
ST Nº 011, de 20.03.2003
(DOE de 21.03.2003)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30 de março de 2003.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o período de 24 a 30 de março de 2003 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ
ARÁBICA (SACA)
|
CAFÉ
CONILLON (SACA)
|
US$
56,5000
|
US$
40,5000
|
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2003.
Flávio
Lessa Beraldo Magalhães
Superintendente de Tributação