ASSUNTOS DIVERSOS
PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

RESUMO: A presente Portaria fixa o preço máximo das placas de identificação de veículos automotores em R$ 18,00 (dezoito reais).

PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3.177, de 04.09.2003
(DOE de 08.09.2003)

Estabelece preços máximos para o fornecimento de placas para identificação de veículos automotores.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições tegais.

CONSIDERANDO que a placa é um dos elementos identificadores do veiculo, sendo o emplacamento atividade eminentemente pública;

CONSIDERANDO que a fabricação e o fornecimento de placas deve se dar na forma e nas condições impostas pelo órgão executivo de trânsito credenciador; e

CONSIDERANDO, ainda, o contido no Processo Administrativo nº E-09/396/4190/2003 através do qual se procede a reavaliação geral do fornecimento de placas para identificação de veículos automotores,

RESOLVE:

Art. 1º - O preço máximo das placas será de R$ 18,00 (dezoito reais).

Parágrafo único - A critério da autoridade executiva de trânsito o preço máximo poderá ser fixado em R$ 20,00 (vinte reais), para as placas confeccionadas de forma diferenciada.

Art. 2º - O preço máximo estipulado no art. 1º vigorará enquanto o sistema de credenciamento for adotado peto órgão executivo de trânsito, podendo ser alterado, a critério exclusivo da autoridade executiva de trânsito.

Art. 3º - O descumprimento do art. 1º desta Portaria, implicará no descredenciamento da empresa fabricante de placa.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2003.

Hugo Leal
Presidente