ASSUNTOS DIVERSOS
PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
RESUMO: A presente Portaria fixa o preço máximo das placas de identificação de veículos automotores em R$ 18,00 (dezoito reais).
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ
Nº 3.177, de 04.09.2003
(DOE de 08.09.2003)
Estabelece preços máximos para o fornecimento de placas para identificação de veículos automotores.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições tegais.
CONSIDERANDO que a placa é um dos elementos identificadores do veiculo, sendo o emplacamento atividade eminentemente pública;
CONSIDERANDO que a fabricação e o fornecimento de placas deve se dar na forma e nas condições impostas pelo órgão executivo de trânsito credenciador; e
CONSIDERANDO, ainda, o contido no Processo Administrativo nº E-09/396/4190/2003 através do qual se procede a reavaliação geral do fornecimento de placas para identificação de veículos automotores,
RESOLVE:
Art. 1º - O preço máximo das placas será de R$ 18,00 (dezoito reais).
Parágrafo único - A critério da autoridade executiva de trânsito o preço máximo poderá ser fixado em R$ 20,00 (vinte reais), para as placas confeccionadas de forma diferenciada.
Art. 2º - O preço máximo estipulado no art. 1º vigorará enquanto o sistema de credenciamento for adotado peto órgão executivo de trânsito, podendo ser alterado, a critério exclusivo da autoridade executiva de trânsito.
Art. 3º - O descumprimento do art. 1º desta Portaria, implicará no descredenciamento da empresa fabricante de placa.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2003.
Hugo Leal
Presidente