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NOTINHA NA MÃO - TÉRMINO

RESUMO: Alterada a data do término da modalidade lotérica denominada concurso "Notinha na Mão" para 12.09.2003.

PORTARIA LOTERJ/GP Nº 197, de 18.08.2003
(DOE de 28.08.2003)

Altera a data do término do concurso "Notinha na Mão" regulamentado pela Portaria Loterj/GP nº 190, de 21 de março de 2003, modificada pela Portaria Loterj nº 191, de 15 de abril de 2003.

O PRESIDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto-lei Estadual nº 138, de 23 de junho de 1975, combinado com o inciso I, do art. 9º, do Decreto nº 11.269, de 04 de maio de 1988 e em conformidade com o Decreto nº 32.906, de 21 de março de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Altera a data do término da modalidade lotérica denominada concurso "Notinha na Mão" para 12 de setembro de 2003.

Art. 2º - Ficam estabelecidas as seguintes datas para recolhimento dos envelopes e realização dos sorteios:

DATA LIMITE PARA RECOLHIMENTO
DOS ENVELOPES
DATA DO SORTEIO
Até 21.08.2003
22.08.2003
Até 28.08.2003
29.08.2003
Até 04.09.2003
05.09.2003
Até 11.09.2003
12.09.2003

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria Loterj nº 195, de 11 de julho de 2003.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2003.

Rogério Vargas
Presidente