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CONCURSO NOTINHA NA MÃO - REGULAMENTAÇÃO

RESUMO: A presente Portaria regulamenta o concurso "Notinha na Mão", instituído pelo Decreto nº 32.906/03.

PORTARIA LOTERJ/GP Nº 190, de 21.03.2003
(DOE de 24.03.2003)

Regulamenta o concurso "Notinha na mão", instituído pelo Decreto nº 32.906, de 21.03.2003.

O PRESIDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto-lei Estadual nº 138, de 23 de junho de 1975, combinado com o inciso l, do art. 9º do Decreto nº 11.269, de 04 de maio de 1988, objetivando regulamentar o disposto no Decreto nº 32.906/03, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04.LOTERJ.529.2003,

RESOLVE:

Art. 1º - A modalidade lotérica denominada Concurso "NOTINHA NA MÃO", instituída pelo Decreto nº 32.906/03, terá início em 24 de março de 2003 e término em 27 de junho de 2003, será voltada à participação exclusiva das pessoas físicas que, durante este período depositarem um envelope, com no mínimo R$ 50,00 (cinqüenta reais) em Notas Focais ou Cupons Fiscais de qualquer estabelecimento comercial sediado no Estado do Rio de Janeiro, nas urnas localizadas nos pontos de coleta participantes do Concurso.

Parágrafo único - Somente serão admitidos, para efeito do Concurso, Notas Fiscais ou Cupons Fiscais emitidos a partir de 24 de março de 2003, que contenham a razão social da empresa sediada em qualquer município do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ, endereço e inscrição estadual.

Art. 2º - Cada sorteado no Concurso a que se refere o artigo anterior, fará jus a 1(um) automóvel, versão popular, tipo Corsa, Palio, Gol ou modelo similar, 0Km, sem combustível, acessórios ou opcionais e sem escolha de cores.

Art. 3º - A HEBARA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LOTÉRICOS S.A., doravante designada operadora, é a empresa contratada pela LOTERJ para a prestação de serviços de planejamento, distribuição e comercialização, referentes ao Concurso.

Art. 4º - A operadora promoverá campanha publicitária em diversos veículos de comunicação, para divulgar o Concurso, bem como os sorteados semanalmente.

Parágrafo único - A campanha publicitária a que se refere o caput deste artigo deverá ser previamente aprovada pela LOTERJ, cabendo à operadora o pagamento de todas as despesas decorrentes.

Art. 5º - Para participar do Concurso, o participante, a seu exclusivo critério, depositará nas urnas dos pontos de coleta a quantidade de envelopes que desejar, desde que cada envelope contenha, no mínimo, R$ 50,00 (cinqüenta reais) em Notas Fiscais ou Cupons Fiscais.

§ 1º - O envelope de que trata este artigo deverá seguir os modelos tradicionalmente utilizados pelos Correios para remessas postais e deverá conter os seguintes dados:

l - na frente do envelope: escrever apenas CONCURSO NOTINHA NA MÃO;

II - no verso do envelope: escrever nome, número da identidade ou do CPF, endereço e telefone (opcional) do participante; e

III - dentro do envelope: depositar notas fiscais ou cupons cujo somatório deverá ter valor igual ou superior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).

§ 2º - O envelope deverá estar fechado ao ser depositado na urna, sem a necessidade de selo, uma vez que os envelopes serão recolhidos periodicamente pela operadora.

§ 3º - Os pontos de coleta serão identificados por cartazes apropriados e serão distribuídos em casas lotéricas ou em estabelecimentos comerciais com grande freqüência de público.

Art. 6º - Durante o período de promoção serão realizados 12 (doze) sorteios, de onde será extraído 1 (um) envelope do montante de envelopes recolhidos das urnas dos pontos de coleta, depositados até a data estabelecida nesta Portaria para recolhimento dos envelopes.

Art. 7º - Ficam estabelecidas as seguintes datas para recolhimento dos envelopes e realização dos sorteios:

DATA LIMITE PARA RECOLHIMENTO DOS ENVELOPES

DATA DO SORTEIO

Até 10.04.2003

11.04.2003

Até 17.04.2003

18.04.2003

Até 24.04.2003

25.04.2003

Até 01.05.2003

02.05.2003

Até 08.05.2003

09.05.2003

Até 15.05.2003

16.05.2003

Até 22.05.2003

23.05.2003

Até 29.05.2003

30.05.2003

Até 05.06.2003

06.06.2003

Até 12.06.2003

13.06.2003

Até 19.06.2003

20.06.2003

Até 26.06.2003

27.06.2003


§ 1º - O recolhimento dos envelopes será efetuado pela operadora, na data estabelecida no caput deste artigo e deverá obedecer todos os procedimentos de segurança necessários para garantir a integridade dos envelopes e a lisura do processo.

§ 2º - Os envelopes serão recolhidos durante o horário comercial, nas datas estabelecidas no caput deste artigo, não sendo aceitas quaisquer reclamações quanto a eventual não participação no sorteio de envelopes depositados após a operadora ter efetuado o recolhimento nos postos de coleta.

§ 3º - Os sorteios serão realizados às 11 horas dos dias estabelecidos neste artigo, na sede da LOTERJ, na Rua Sete de Setembro, 170 - Centro, Rio de Janeiro, ou em local público, previamente divulgado nos meios de comunicação tradicionais, onde será lavrada ata, em no mínimo 2 (duas) vias, redigida simultaneamente com a respectiva realização, contando com a presença de um auditor da LOTERJ e de um representante da Secretaria de Estado da Receita e serão abertos ao público.

Art. 8º - Serão considerados vencedores todos os envelopes que forem extraídos nos 12 (doze) sorteios, que tiverem sido preenchidos corretamente e tiverem em seu interior as Notas Fiscais ou Cupons Fiscais, de acordo com as normas do Concurso.

§ 1º - Caso fique constatado pelo serviço de auditoria da LOTERJ ou pelo representante da Secretaria de Estado da Receita que o envelope e/ou o seu conteúdo não atende(m) a algum requisito estabelecido no Concurso, será(ão) promovido(s), imediatamente, novo(s) sorteio(s) para obtenção do contemplado da semana.

§ 2º - A Diretoria Operacional da LOTERJ entrará em contato com o contemplado informando de sua premiação.

§ 3º - Todos os participantes do Concurso concordam, automaticamente, com a divulgação da premiação, pela LOTERJ, através dos veículos de comunicação.

§ 4º - Para efeito do recebimento do prêmio, o contemplado deverá apresentar documento de identidade oficial (carteira de identidade ou carteira de trabalho) e um comprovante de residência.

Art. 9º - Os contemplados deverão se apresentar à LOTERJ, até 90 (noventa) dias após a realização do sorteio, sob pena da decadência do seu direito ao prêmio.

Art. 10 - Em casos excepcionais, devidamente comprovados, a LOTERJ poderá, a seu exclusivo critério, alterar as datas previstas no art. 7º desta Portaria.

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2003.

Rogério Vargas
Presidente

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