ISS
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - FORMALIZAÇÃO
RESUMO: Traz disposições a respeito da formalização quanto ao parcelamento de débitos do Imposto sobre Serviços, em que será dispen-sado o visto do fiscal de plantão, bem como inerente à instrução do termo.
PORTARIA F/CIS
Nº 122, de 04.12.2003
(DOM de 10.12.2003)
Dispõe sore a formalização de Parcelamento de Débitos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS E QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência ao atendimento do Plantão Fiscal, resolve:
Art. 1º - Fica dispensado o visto do fiscal de plantão antes de apresentação, à Divisa de Cobrança do ISS e Taxas, da declaração discriminativa do crédito necessária para formalização do processo de parcelamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, prevista no inciso II do Artigo 5º do Decreto "N" nº 17.963, de 06 de outubro de 1999.
Art. 2º - Deverá constar do termo relativo a parcelamento lavrado no livro fiscal modelo 02 pela Divisão de Cobrança do ISS e Taxas:
I - o número do processo administrativo-tributário;
II - o período a que se refere o deferimento;
III - a soma do valor histórico, em moeda, do Imposto Sobre Serviços parcelados.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em
vigor na data da sua publicação, e produzirá seus efeitos
a partir de 15 de dezembro de 2003.