ASSUNTOS DIVERSOS
BARES E RESTAURANTES - AMASSADORES DE LATA
RESUMO: Fica definida a obrigatoriedade por parte dos proprietários de restaurantes e bares do Estado de disponibilizarem em seus estabelecimentos amassadores de latas, estipulando inclusive a penalidade pelo descumprimento desta obrigação.
LEI Nº 4.195,
de 03.10.2003
(DOE de 06.10.2003)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de amassadores de latas para reciclagem nos bares e restaurantes.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatória a colocação de dispositivos denominados "amassadores de latinhas" de cervejas, refrigerantes e outros líquidos, objetivando a reciclagem das mesmas, em todos os bares e restaurantes do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - ... V E T A D O ...
Art. 3º - Pelo descumprimento desta Lei serão impostas multas de 1.000 UFIRs.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2003.
Rosinha Garotinho
Governadora