ASSUNTOS DIVERSOS
BARES E RESTAURANTES - AMASSADORES DE LATA

RESUMO: Fica definida a obrigatoriedade por parte dos proprietários de restaurantes e bares do Estado de disponibilizarem em seus estabelecimentos amassadores de latas, estipulando inclusive a penalidade pelo descumprimento desta obrigação.

LEI Nº 4.195, de 03.10.2003
(DOE de 06.10.2003)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de amassadores de latas para reciclagem nos bares e restaurantes.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É obrigatória a colocação de dispositivos denominados "amassadores de latinhas" de cervejas, refrigerantes e outros líquidos, objetivando a reciclagem das mesmas, em todos os bares e restaurantes do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - ... V E T A D O ...

Art. 3º - Pelo descumprimento desta Lei serão impostas multas de 1.000 UFIRs.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2003.

Rosinha Garotinho
Governadora