ICMS E OUTROS
TRIBUTOS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL - ALTERAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir exposto vem alterar dispositivo previsto no CTE.
LEI Nº 4.168,
de 26.09.2003
(DOE de 29.09.2003)
Acrescenta parágrafo único ao artigo 115 do Decreto-lei nº 05/75.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 115 do Decreto-lei nº 05/75, de 15 de março de 1975 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - A aplicação da regra prevista no caput deste artigo está condicionada quanto à União, aos Estados e ao Distrito Federal, à concessão de igual benefício ao Estado do Rio de Janeiro e suas autarquias e, quanto aos Municípios, à concessão de isenção de taxas e contribuições relacionadas ao patrimônio do Estado do Rio de Janeiro e, de suas autarquias e fundações públicas."
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2003.
Rosinha Garotinho