ICMS E OUTROS TRIBUTOS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL - ALTERAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir exposto vem alterar dispositivo previsto no CTE.

LEI Nº 4.168, de 26.09.2003
(DOE de 29.09.2003)

Acrescenta parágrafo único ao artigo 115 do Decreto-lei nº 05/75.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 115 do Decreto-lei nº 05/75, de 15 de março de 1975 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único - A aplicação da regra prevista no caput deste artigo está condicionada quanto à União, aos Estados e ao Distrito Federal, à concessão de igual benefício ao Estado do Rio de Janeiro e suas autarquias e, quanto aos Municípios, à concessão de isenção de taxas e contribuições relacionadas ao patrimônio do Estado do Rio de Janeiro e, de suas autarquias e fundações públicas."

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2003.

Rosinha Garotinho