ASSUNTOS DIVERSOS
EMPRESAS QUE OPERAM COM CARTÃO DE CRÉDITO

RESUMO: A Lei a seguir exposta vem definir quanto à obrigatoriedade das empresas que operam com cartão de crédito de informar a quitação ou débito existente ao usuário.

LEI Nº 4.128, de 16.07.2003
(DOE de 17.07.2003)

Obriga as empresas que operam com cartões de crédito, a darem informação de quitação ou débito existente ao usuário, mensalmente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam as empresas que operam com cartões de crédito obrigadas a dar informação de quitação ou débito existente ao usuário, mensalmente.

Parágrafo único - A quitação e/ou débito a que se refere o "caput" poderá ser informado no mês subseqüente ao vencido.

Art. 2º - O descumprimento do aqui disposto ensejará multa de 2% calculada sobre o valor da última fatura.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2003.

Rosinha Garotinho