ICMS
ISENÇÃO

RESUMO: A presente Lei concede o benefício da isenção do imposto para os preservativos femininos.

LEI Nº 4.123, de 07.07.2003
(DOE de 08.07.2003)

Autoriza o Poder Executivo a isentar de ICMS (Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços) a venda de preservativos femininos, conhecidos como camisinha feminina, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Autorizar o Poder Executivo a isentar de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a venda no varejo de preservativos femininos, conhecidos como "camisinha feminina".

Art. 2º - Esta lei entra em vigor após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2003.

Rosinha Garotinho