ICMS
ISENÇÃO
RESUMO: A presente Lei concede o benefício da isenção do imposto para os preservativos femininos.
LEI Nº 4.123,
de 07.07.2003
(DOE de 08.07.2003)
Autoriza o Poder Executivo a isentar de ICMS (Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços) a venda de preservativos femininos, conhecidos como camisinha feminina, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autorizar o Poder Executivo a isentar de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a venda no varejo de preservativos femininos, conhecidos como "camisinha feminina".
Art. 2º - Esta lei entra em vigor após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2003.
Rosinha Garotinho