ISS
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS - BENEFÍCIO

RESUMO: A presente Lei vem estimular a contratação de funcionários acima de 45 anos ao conceder benefício inerente ao ISS. A legislação em pauta foi publicada com argüição de inconstitucio-nalidade pela prefeitura.

LEI Nº 3.671, de 24.10.2003
(DOM de 04.11.2003)

Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo fiscal às empresas situadas no âmbito do Município do Rio de Janeiro que admitirem trabalhadores com idade acima dos quarenta e cinco anos.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo fiscal às empresas situadas no âmbito do Município do Rio de Janeiro que admi-tirem trabalhadores com idade acima dos quarenta cinco anos.

§ 1º - As empresas para estarem aptas a receberem o incentivo fiscal deverão admitir, na faixa etária mencionada no caput, um número de trabalhadores correspondente a dez por cento do número total de empre-gados da empresa.

§ 2º - O incentivo fiscal referido no caput corresponderá ao abatimento de dois por cento do Imposto Sobre Serviços - ISS, referente ao ano subseqüente à contratação dos trabalhadores.

Art. 2º - A Lei Orçamentária fixará, anualmente, os montantes mínimo e máximo, calculados com base na receita do referido tributo, a serem adotados para concessão do incentivo fiscal de que trata esta Lei.

Art. 3º - Para o recebimento do benefício mencionado, as empresas devem comprovar que os empregados permanecem na empresa, salvo demissão por justa causa.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 2003.

Sami Jorge Haddad Abdulmacih
Presidente