ASSUNTOS DIVERSOS
BRONZEAMENTO ARTIFICIAL
RESUMO: A presente Lei proíbe a concessão de alvará para os estabelecimentos nos quais se realize bronzeamento artificial.
LEI Nº 3.617,
de 22.08.2003
(DOM de 01.09.2003)
Proíbe a concessão de alvará para os estabelecimentos onde se realize bronzeamento artificial e dá outras providências.
Art.1º - Fica proibida a concessão de alvará para os estabelecimentos onde se realize bronzeamento artificial.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 2003.
Sami Jorge Haddad Abdulmacih
Presidente