ASSUNTOS DIVERSOS
BRONZEAMENTO ARTIFICIAL

RESUMO: A presente Lei proíbe a concessão de alvará para os estabelecimentos nos quais se realize bronzeamento artificial.

LEI Nº 3.617, de 22.08.2003
(DOM de 01.09.2003)

Proíbe a concessão de alvará para os estabelecimentos onde se realize bronzeamento artificial e dá outras providências.

Art.1º - Fica proibida a concessão de alvará para os estabelecimentos onde se realize bronzeamento artificial.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 2003.

Sami Jorge Haddad Abdulmacih
Presidente