ASSUNTOS DIVERSOS
PARQUES TEMÁTICOS E DE DIVERSÃO - APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
DE LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA
RESUMO: A presente legislação torna obrigatória a apresentação do laudo de vistoria técnica de todos os parques temáticos e de diversão.
LEI Nº 3.597,
de 30.06.2003
(DOM de 01.07.2003)
Torna obrigatória a apresentação de lau-do de vistoria técnica em Parques Temáti-cos e de Diversão na forma que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam obrigados todos os parques temáticos e de diversão a apresentar laudo de vistoria técnica de seus equipamentos de diversão.
Art. 2º - O laudo de vistoria técnica deverá ser feito no momento da instala-ção de novos parques e dos já existentes, e renovado a cada seis meses.
Parágrafo único - O laudo de vistoria técnica deverá observar o estado dos equipamentos, e ser feito em duas vias, por órgão determinado pelo Poder Executivo que, após aprovação, devolverá uma via ao parque para ser afixado em local visível.
Art. 3º - O laudo de vistoria técnica deverá ser feito por engenheiros e técnicos afins.
Art. 4º - O parque em que ocorrerem acidentes sem ter as vistorias previstas nesta Lei, terá seu alvará de funcionamento cassado, sem prejuízo de outras sanções legais.
Art. 5º - A falta do laudo quando da vistoria dos técnicos acarretará as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais);
III - cassação do alvará de funcionamento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Maia