ASSUNTOS DIVERSOS
ESTABELECIMENTOS DE SHOPPING CENTERS E LOJAS QUE OPERAM COM MÁQUINA DE
VIDEOGAME,
FLIPERAMA E VIDEOKÊ - APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE
LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA
RESUMO: A presente legislação dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos em shopping centers e lojas que operam com máquinas de videogame, fliperama e videokê apresentarem laudo de vistoria técnica de suas máquinas.
LEI Nº 3.594,
de 30.06.2003
(DOM de 01.07.2003)
Torna obrigatória a apresentação de lau-do de vistoria técnica nos estabelecimen-tos de Shopping Centers e lojas que ope-ram com máquinas de videogame, fliperama e videokê, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam obrigados os estabelecimentos em shopping centers e lojas que operam com máquinas de videogame, fliperama e videokê a apresentar laudo de vistoria técnica de suas máquinas.
Art. 2º - O laudo de vistoria técnica deverá ser feito no momento da instalação de novos aparelhos e dos já existentes, e renovado a cada seis meses.
Art. 3º - O laudo de vistoria técnica deverá ser feito por engenheiro e técnicos afins da Prefeitura.
Parágrafo único - O laudo de vistoria técnica deverá estabelecer o verificar limites máximos de irradiação de luminosidade e ruídos e ser feito em duas vias, por órgão determinado pelo Poder Executivo que, após aprovação, devolverá uma via ao estabelecimento para ser afixa-do em local visível.
Art. 4º - A falta do laudo quando da vistoria dos técnicos acarretará as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa diária no valor de R$ 100 (cem reais);
III - cassação do alvará de funcionamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
César Maia