ASSUNTOS DIVERSOS
OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUIÇÃO DE PRESERVATIVOS
RESUMO: A presente legislação dispõe sobre a obrigatoriedade dos motéis, "drive-in" e similares distribuírem preservativos de forma gratuita, pelo menos um preservativo a cada um de seus clientes e, caso não seja cumprida esta norma, deverão arcar com multa.
LEI Nº 3.593,
de 24.06.2003
(DOM de 27.06.2003)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição de preservativos, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os motéis, "drive-in" e similares ficam obrigados a distribuir de forma gratuita pelo menos um preservativo aos seus clientes.
Parágrafo único - Os estabelecimentos comerciais citados no caput deste artigo, deverão oferecer o preservativo acompanhado de folheto educativo dispondo sobre o seu uso e os perigos das doenças sexualmente transmissíveis.
Art. 2º - A peça informativa deverá ser de fácil leitura, com ilustrações sobre o assunto.
Art. 3º - Os estabelecimentos que desobedecerem ao presente diploma legal sofrerão aplicação de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Parágrafo único - A reincidência da infração elevará o valor da multa em cem por cento.
Art. 4º - Os valores estipulados em Reais nesta Lei serão reajustados de acordo com o índice e o período aplicáveis aos reajustes dos créditos tributários municipais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Maia