ASSUNTOS DIVERSOS
FERIADO MUNICIPAL - OBRIGATORIEDADE DA ANTECIPAÇÃO DA COMEMORAÇÃO
RESUMO: A presente legislação torna obrigatória a antecipação da comemoração oficial de todos os feriados municipais que venham ocorrer em dias úteis, assim como concede ao Poder Executivo decretar ponto facultativo nas repartições públicas.
LEI Nº 3.572,
de 04.06.2003
(DOM de 24.06.2003)
Antecipa a comemoração dos feriados mu-nicipais e dá outras providências.
Art. 1º - Torna obrigatória a antecipação da comemoração oficial de todos os feriados municipais que venham a ocorrer em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, para o dia de domingo, imediatamente, anterior, excluindo da obrigatoriedade estipulada na presente Lei, todos os feria-dos nacionais e os feriados municipais já existentes até a data da publicação da presente Lei.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá decretar ponto facultativo nas repar-tições públicas, nos dias de feriado municipal independente do dia da semana que eles vierem a ocorrer.
Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 04 de junho de 2003.
Sami Jorge Haddad Abdulmacih
Presidente