ASSUNTOS
DIVERSOS
BERÇÁRIOS E UTI NEONATAL - INSTALAÇÃO DE CÂMARAS
DE VÍDEO
RESUMO: A presente Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de vídeo em berçários e unidades intensivas neonatal, localizados em hospitais, clínicas, casas de saúde ou maternidades estabelecidos no Município, bem como estabelece outras providências.
LEI
Nº 3.525, de 07.04.2003
(DOM de 15.04.2003)
Dispõe sobre a instalação de câmeras de ví-deo nos berçários e unidades de terapia in-tensiva neonatal localizados no Município.
Art. 1º - É obrigatória a instalação de câmeras de vídeo em berçários e unidades de terapia intensiva neonatal, localizados em hospitais, clíni-cas, casas de saúde ou maternidades, públicos ou privados, estabele-cidos no Município.
§ 1º - As imagens captadas, com o registro de todas as atividades ali realizadas, deverão ser gravadas em fita magnética.
§ 2º - O equipamento funcionará ininterruptamente e as fitas geradas serão separadas por data de filmagem e mantidas em arquivo por prazo não inferior a quinze dias.
Art. 2º - O Poder Executivo estabelecerá os procedimentos de fis-calização do cumprimento do disposto e as sanções por seu des-cumprimento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de abril 2003.
Sami Jorge
Haddad Abdulmacih
Presidente