ASSUNTOS DIVERSOS
OBRIGATORIEDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA

RESUMO: A presente Deliberação exige o reconhecimento de firma nos atos apresentados na Jucerja, conforme regulamentação da Secretaria Geral.

DELIBERAÇÃO JUCERJA Nº 23, de 26.05.2003
(DOE de 29.05.2003)

Determina sobre o reconhecimento de firma.

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº E-11/50.095/2003, APROVADO na sessão Plenária de 07.05.2003;

DELIBERA:

Art. 1º - Exigir o recolhimento de firma nos atos apresentados na JUCERJA, conforme regulamentação da Secretaria Geral.

Art. 2º - Esta deliberação e entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2003.

Bernardo Hime Biolchini
Presidente