ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
GUIAS DE PAGAMENTO - EXERCÍCIO DE 2004

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito dá ciência a respeito da emissão das guias de pagamento dos tributos de competência do Município de Niterói para o exercício de 2004.

DECRETO Nº 9.113, de 28.10.2003
(DOM de 29.10.2003)

Dá ciência dá emissão das guias de pagamento dos Tributos Municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, de acordo com o disposto no inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Niterói, de 04 de abril de 1990 e tendo em vista o parágrafo único do art. 222 da Lei nº 480/83, de 24 de novembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 222 da Lei nº 480/83, fica notificada a emissão das guias de pagamento dos tributos de competência do Município para o exercício de 2004.

Art. 2º - As guias de pagamento serão contidas em carnês para remessa ao contribuinte até 31 de dezembro de 2003.

Parágrafo único - No caso do não-recebimento dos carnês no prazo previsto neste artigo, o contribuinte deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua da Conceição nº 100, para a retirada dos carnês.

Art. 3º - O carnê com as guias de pagamento do IPTU apresentará três formas de pagamento.

l - em cota única a vencer em 08.01.2004, com 10% de desconto;

II - em cota única a vencer em 06.02.2003, com 7% de desconto;

III - em doze cotas mensais, de janeiro a dezembro de 2004.

Art. 4º - O carnê com as guias de pagamento da TVCF apresentará três formas de pagamento:

l - em cota única a vencer em 07.01.2004, com 10% de desconto;

II - em cota única a vencer em 06.02.2004, com 7% de desconto;

III - em quatro cotas trimestrais.

Art. 5º - O carnê com as guias de pagamento do ISS para as pessoas físicas prestadoras de serviços sob a forma de trabalho pessoal, com o auxílio de, no máximo dois empregados, apresentará três formas de pagamento:

I - em cota única a vencer em 07.01.2004, com 10% de desconto;

II - em cota única a vencer em 06.02.2004, com 7% de desconto;

lII - em quatro cotas trimestrais.

Art. 6º - Os tributos lançados de oficio serão atualizados monetariamente em 1º de janeiro de 2004, tendo como base a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado) no período de outubro de 2002 a setembro de 2003, ficando seus valores expressos em moeda corrente aumentados em 14,23%, conforme registro no Processo Administrativo nº 030/16492/03.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Niterói,
28 de outubro de 2003.

Godofredo Pinto
Prefeito

Moacir Linhares Soutinho da Cruz
Resp. p/ Secretário Municipal de Fazenda