ICMS
CONVÊNIO - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto vem ratificar o Convênio ICMS nº 12/2003.
DECRETO
Nº 33.031, de 22.04.2003
(DOE de 24.04.2003)
Dispõe sobre a ratificação do Convênio ICMS nº 12/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder benefícios fiscais às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - O Estado do Rio de Janeiro declara que ratifica o Convênio ICMS nº 12/03, celebrado na 109ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador - BA, em 04 de abril de 2003 e publicado no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2003.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2003.
Rosinha Garotinho