ASSUNTOS DIVERSOS
QUIOSQUES - REMUNERAÇÃO PAGA

RESUMO: Traz disposições quanto à remuneração paga pelos quiosques montados na orla marítima.

DECRETO Nº 23.596, de 16.10.2003
(DOM de 17.10.2003)

Dispõe sobre a remuneração da ocupação dos quiosques localizados na orla marítima da Cidade.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a litigiosidade entre o Município do Rio de Janeiro e a Orla Rio Associados Ltda., em relação à concessão dos quiosques localizados na orla marítima da Cidade;

CONSIDERANDO a necessidade do ressarcimento ao erário enquanto perdurarem as discussões judiciais acerca da ocupação dos quiosques localizados na orla marítima da Cidade;

CONSIDERANDO a necessidade da preservação da solvência da atual ocupante dos quiosques localizados na orla marítima da Cidade, ante ao interesse público na continuidade dos atuais serviços prestados à população; Decreta:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Fazenda deverá calcular o valor devido pela ocupante dos quiosques localizados na orla marítima da Cidade, a título de ocupação provisória, utilizando-se dos parâmetros estabelecidos no Decreto nº 22.780, de 03 de abril de 2003.

Art. 2º - O pagamento relativo à ocupação provisória do período anterior à edição deste Decreto deverá ser realizado à vista ou parceladamente, devendo nesta última hipótese a ocupante demonstrar a necessidade desta modalidade de pagamento, bem como o respectivo número de parcelas com vistas à continuidade dos atuais serviços.

Art. 3º - Uma vez calculado o valor referido no artigo 1º a ocupante deverá efetuar mensalmente o pagamento integral, sob pena de vencimento antecipado, de todo o débito pela ocupação pretérita, caso a ocupante opte pelo parcelado relativo a este período.

Parágrafo único - Fica autorizado o Secretário Municipal de Fazenda a autorizar o disposto no caput, em função dos parâmetros nele estabelecidos.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2003; 439º
ano da Fundação da Cidade.

Cesar Maia