ASSUNTOS DIVERSOS
QUIOSQUES - REMUNERAÇÃO PAGA
RESUMO: Traz disposições quanto à remuneração paga pelos quiosques montados na orla marítima.
DECRETO Nº
23.596, de 16.10.2003
(DOM de 17.10.2003)
Dispõe sobre a remuneração da ocupação dos quiosques localizados na orla marítima da Cidade.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a litigiosidade entre o Município do Rio de Janeiro e a Orla Rio Associados Ltda., em relação à concessão dos quiosques localizados na orla marítima da Cidade;
CONSIDERANDO a necessidade do ressarcimento ao erário enquanto perdurarem as discussões judiciais acerca da ocupação dos quiosques localizados na orla marítima da Cidade;
CONSIDERANDO a necessidade da preservação da solvência da atual ocupante dos quiosques localizados na orla marítima da Cidade, ante ao interesse público na continuidade dos atuais serviços prestados à população; Decreta:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Fazenda deverá calcular o valor devido pela ocupante dos quiosques localizados na orla marítima da Cidade, a título de ocupação provisória, utilizando-se dos parâmetros estabelecidos no Decreto nº 22.780, de 03 de abril de 2003.
Art. 2º - O pagamento relativo à ocupação provisória do período anterior à edição deste Decreto deverá ser realizado à vista ou parceladamente, devendo nesta última hipótese a ocupante demonstrar a necessidade desta modalidade de pagamento, bem como o respectivo número de parcelas com vistas à continuidade dos atuais serviços.
Art. 3º - Uma vez calculado o valor referido no artigo 1º a ocupante deverá efetuar mensalmente o pagamento integral, sob pena de vencimento antecipado, de todo o débito pela ocupação pretérita, caso a ocupante opte pelo parcelado relativo a este período.
Parágrafo único - Fica autorizado o Secretário Municipal de Fazenda a autorizar o disposto no caput, em função dos parâmetros nele estabelecidos.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de outubro
de 2003; 439º
ano da Fundação da Cidade.
Cesar Maia