ASSUNTOS DIVERSOS
FUNCIONAMENTO DA CRE
RESUMO: Traz disposições quanto ao funcionamento da Coordenação da Receita do Estado - CRE, bem como define que serão suspensos determinados prazos processuais relativos a processos administrativos.
RESOLUÇÃO
SEFA Nº 093, de 10.11.2003
(DOE de 19.11.2003)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve determinar:
1. Os servidores da Coordenação da Receita do Estado da Secretaria de Estado da Fazenda deverão usufruir doze dias de férias, a partir de 22 de dezembro de 2003.
2. Em cumprimento ao disposto no item anterior, durante o período de férias, funcionarão em regime de plantão ininterrupto, das 08h30 às 18h00, somente as sedes administrativas das Delegacias Regionais da Receita.
2.1 - Deverá ser elaborada escala dos servidores que permancerão em atividade, para manutenção dos serviços considerados essenciais.
3. Durante o período mencionado no item um, à exceção de prazo para pagamento, ficam suspensos os demais prazos processuais relativos a processos administrativos que tramitam junto à Coordenação da Receita do Estado.
4. Excepcionam-se da presente Resolução os Postos Fiscais, cujas atividades fluirão normalmente.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 10 de novembro de 2003.
Heron Arzua
Secretário