ASSUNTOS DIVERSOS
AGÊNCIAS DE RENDAS - HORÁRIO DE ATENDIMENTO

RESUMO: A presente Resolução estabelece que o horário para atendimento ao público nas Agências de Rendas e Postos de Atendimento será das 9:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, exceto no município de Curitiba, no qual o horário será das 09:00 às 17:00 horas ininterrupto, e estabelece outros procedimentos.

RESOLUÇÃO SEFA Nº 054, de 07.07.2003
(DOE de 18.07.2003)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 8º do Regulamento da SEFA, aprovado pelo Decreto nº 2.838, de 15.01.1997, e incisos l e XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 03.06.1997,

RESOLVE:

1 - estabelecer o horário das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, nos dias úteis, para atendimento ao público nas Agências de Rendas e Postos de Atendimento, exceto no município de Curitiba onde o horário será das 09:00 às 17:00 horas ininterrupto;

2 - que as Agências de Rendas e Postos de Atendimento deverão afixar, em local visível ao público, o HORÁRIO DE ATENDIMENTO;

3 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de agosto de 2003, ficando revogada a Resolu-ção nº 288/91, de 2 de outubro de 1991 e demais disposições em contrário.

Curitiba, 07 de julho de 2003.

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda