ICMS
COMBUSTÍVEIS - MARGEM DE VALOR AGREGADO

RESUMO: A presente legislação fixa o percentual de margem de valor agregado em operações sujeitas à substituição tributária, quando o sujeito passivo for importador de combustíveis.

RESOLUÇÃO SEFA Nº 049, de 20.06.2003
(DOE de 02.07.2003)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atri-buições e considerando o disposto no Convênio ICMS nº 49/03, resolve:

Art. 1º - Fixar, em substituição aos anteriores, percentuais de margem de valor agregado em operações sujeitas à substituição tributária, na hipótese em que o sujeito passivo por substituição seja o importador:

I - nas operações com gasolina automotiva, 75,01%;

II - nas operações com óleo diesel, 27,54%;

III - nas operações com gás liquefeito de petróleo, 115,03%.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22.06.2003.

Secretaria de Estado da Fazenda, em 20 de junho de 2003.

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução reduz as margens de valor agregado a serem aplicadas pelo importador nas operações, sujeitas à substituição tributária, com gasolina, óleo diesel e gás liquefeito de petróleo, ajustando os percentuais do Regulamento do ICMS aos constantes no Convênio ICMS nº 03/99, alterado pelo Convênio ICMS nº 49/03.

Objetiva tal alteração uniformizar os percentuais de margem de valor agregado das operações de importação desses combustíveis aos aplicados na operações internas.