ASSUNTOS DIVERSOS
SISTEMA DE CADASTRO DE PROPRIEDADES - EMISSÃO E CONTROLE DAS GUIAS DE TRÂNSITO ANIMAL

RESUMO: A presente Resolução vem implantar o Sistema de Cadastro de Propriedades, Emissão e Controle das Guias de Trânsito Animal, estabelecendo que a aquisição de animais identificados individualmente procedentes de outros Estados, deverá ser comunicada em qualquer unidade veterinária da Seab/Defis/DDSA.

RESOLUÇÃO SEAA Nº 045, de 30.06.2003
(DOE de 10.07.2003)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto na Lei nº 11.504/96, de 06.08.1996 e nos Decretos nº 2.792, de 12.06.1996, Art. 27, parágrafo único e nº 3.004, de 20.11.2000 que dispõe sobre a Defesa Sanitá-ria Animal no Estado,

RESOLVE:

Art. 1º - Implantar o sistema de cadastro de propriedades, emissão e controle das Guias de Trânsito Animal - GTAs informatizadas no Estado do Paraná.

Art. 2º - O Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária - DEFIS e demais instâncias envolvidas, deverão adotar providências para o fiel cumprimento desta Resolução.

Art. 3º - Todo proprietário de bovinos e bubalinos no Estado do Paraná fica obrigado a informar a SEAB o número do SISBOV de todos os animais identificados individualmente.

§ 1º - Esta obrigatoriedade aplica-se a todo proprietário que tenha certificado os seus animais em outra certificadora, que não seja a CERT SEAB/DDSA.

§ 2º - A aquisição de animais identificados individualmente procedentes de outros Estados, deverá ser comunicada em qualquer Unidade Veterinária da SEAB/DEFIS/DDSA.

Art. 4º - O DEFlS, por meio da DDSA, baixará as normas complementares para o fiel cumprimento desta Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Curitiba, 30 de junho de 2003.

Orlando Pessuti
Secretário de Estado