ASSUNTOS DIVERSOS
4ª FEIRA DE SABORES DO PARANÁ
RESUMO: Ficam as empresas fabricantes de produtos de origem animal autorizadas a participar da 4ª Feira de Sabores do Paraná para exporem seus produtos, porém sendo vedada a comercialização.
RESOLUÇÃO
SAA Nº 074, de 05.11.2003
(DOE de 10.11.2003)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei nº 10.799/94, regulamentada pelo Decreto nº 4.210/94, em seu artigo 65,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, em caráter excepcional, a participação de empresas que fabriquem produtos de origem animal, que são fiscalizadas pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM, na 4ª Feira de Sabores do Paraná.
Art. 2º - Autorizar os produtos deverão entrar na Feira apenas para exposição, não sendo permitida sua comercialização.
Art. 3º - As empresas deverão ser vistoriadas pelas Comissões Executivas Regionais do Programa Agroindústria Familiar "Fábrica do Agricultor", as quais deverão emitir parecer sobre as condições de higiene das instalações e a forma de manipulação dos produtos.
Art. 4º - Os produtos deverão estar acompanhados de boletim de análise bacteriológica, efetuada por laboratório credenciado pelo Serviço de Inspeção do Paraná/Produtos de Origem Animal ou de laboratórios oficiais.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Curitiba, 05 de novembro de 2003.
Orlando Pessuti
Secretário de Estado