ASSUNTOS DIVERSOS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E COORDENAÇÃO DA
RECEITA DO ESTADO - HORÁRIO DE EXPEDIENTE
RESUMO: A presente Portaria vem definir o cronograma do horário do expediente na Secretaria de Estado da Fazenda e Coordenação da Receita do Estado.
PORTARIA SEFA
Nº 007, de 03.10.2003
(DOE de 22.10.2003)
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.890, de dois de outubro de 2003, determina:
a) o expediente da Secretaria de Estado da Fazenda e Coordenação da Receita do Estado é das 8:30 às 18:00, de segunda a sexta-feira;
b) o intervalo para almoço é das 12:00 às 13:30;
c) para que não haja prejuízo ao atendimento ao público os setores/divisões deverão estabelecer plantões e, nesse caso o intervalo de almoço será fixado pela chefia, devendo ser de 1 hora e 30 minutos;
d) o previsto nesta portaria não se aplica aos auditores fiscais que possuem regulamentação própria.
Diretoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, em Curitiba, 03 de outubro de 2003.
Nestor Celso Imthon Bueno
Diretor-Geral